TRF2 - 5021154-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5021154-52.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: VIVERBEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo requisitado na petição de evento 10, PET1, por 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:19
Determinada a intimação
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:53
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5021154-52.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: VIVERBEM NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL (OAB ES005875)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para recolher as custas devidas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, conforme previsão do art. 290 do CPC, considerando o novo valor atribuído à causa.
Ainda, no mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito, conforme previsão do art. 485, IV, do CPC. -
21/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:15
Determinada a intimação
-
21/07/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:38
Distribuído por dependência - Número: 00002423319994025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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