TRF2 - 5004890-88.2025.4.02.5120
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004890-88.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JACINTO PEREIRA GOULARTADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento sob o rito do Juizado Especial Federal, ajuizada por JACINTO PEREIRA GOULART em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, a declaração do seu direito à percepção do Abono de Permanência desde a data em que implementou os requisitos para a aposentadoria voluntária especial, com a consequente condenação da ré ao pagamento dos valores retroativos, observada a prescrição quinquenal (evento 1, INIC4).
De início, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerando que o autor, nascido em 21 de março de 1952, conforme documento de identidade acostado aos autos (evento 1, RG8), possui idade superior a 60 (sessenta) anos. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Embora a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE6), os demonstrativos de rendimento juntados aos autos (evento 1, FINANC7, p. 11) evidenciam remuneração bruta mensal que supera significativamente o patamar de 3 (três) salários mínimos, critério ordinariamente adotado por este Juízo como parâmetro para a presunção de insuficiência de recursos.
INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora.
O art. 11 da Lei nº 10.259/2001 já estabelece expressamente o dever da entidade pública demandada de fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, constituindo obrigação legal inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Federais.
Tal previsão normativa torna desnecessária e redundante a concessão da inversão do ônus probatório requerida.
CITE-SE a ré para, no prazo legal de 30 dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004890-88.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAAUTOR: JACINTO PEREIRA GOULARTADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 13/06/2025 - Determinada a citação -
23/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:33
Determinada a citação
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13/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO22F)
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11/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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