TRF2 - 5002431-70.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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13/08/2025 11:04
Juntada de Petição - CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA (PR023304 - ANDRE LUIZ LUNARDON)
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Determinada a citação
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07/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT06S para RJPET01F)
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28/07/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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23/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002431-70.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA RAQUEL MAIA RIBEIROADVOGADO(A): ALESSANDRA FEITOSA XAVIER (OAB RJ156358) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi distribuída originariamente para a Subseçao Judiciária de Niterói e redistribuída ao Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis(Ev. 2 - (de RJNIT06S para RJPET01F), por equalização da distribuição mediante auxílio recíproco na forma do artigo 33 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Contudo, no evento 4, equivocadamente o feito foi redistribuído para este juízo com fundamento no domicílio do autor.
A possibilidade de recusa da redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, está prevista no art. 39, §1º, da resolução, que assim dispõe: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Tendo em vista que não encontrei na decisão do EVENTO 4 o impedimento técnico ou instrumental para acolhimento da recusa da redistribuição por equalização, entendo que houve equívoco na referida decisão.
Desse modo retornem os autos à 1ª Vara Federal de Petrópolis, na forma dos arts. artigo 33 e 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, com as homenagens de estilo, para adotar as providências que entender pertinentes. -
21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 18:51
Determinada a intimação
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19/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIT06S)
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22/05/2025 14:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 08:34
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01F)
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24/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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