TRF2 - 5001895-75.2024.4.02.5108
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001895-75.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: MARIO SILVA MARTINSADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 19/08/2025 - Remetidos os Autos -
21/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS501
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001895-75.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIO SILVA MARTINSADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, ajuizada por MARIO SILVA MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: "Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora MARIO SILVA MARTINS, CPF: *88.***.*10-34, pelo período de 09/09/2021 até 23/01/2025, com o consequente pagamento das parcelas atrasadas".
A sentença transitou em julgado em 25/09/2024 (Evento 46).
Instado a apresentar cálculos para cumprimento espontâneo do julgado, o INSS apresentou como devido o valor de R$ 89.947,22 (evento 60, DOC2).
A parte autora impugnou os cálculos apresentados (evento 77, DOC1). É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, mister se faz destacar que os limites do processo executório são traçados pela sentença ou acórdão de mérito, devendo o julgado ser respeitado e executado sem ampliação ou redução do que nele estiver disposto.
No caso dos autos, observa-se que há divergência quanto ao valor devido a título de atrasados.
Ressalta-se que, no tocante à discussão quanto ao limite das parcelas, os cálculos devem estar em conformidade com a renúncia ao teto dos juizados federais declarada pelo exequente, levando-se em consideração que não há parcelas vincendas a receber após 03/2025 (marco final das 12 parcelas vincendas).
Denota-se que, na referida sentença, a DIB foi fixada em 09/2021 e a ação foi proposta em 04/2024.
Dessa forma, na propositura da ação, a parte autora renunciou aos valores que superassem o teto de 60 salários mínimos, calculado no momento da propositura, considerando as 12 parcelas vincendas (até 03/2025).
Considerando que o Juiz deve zelar pela exatidão dos cálculos indicados no processo, entendo por necessária, para que seja apurada a RMI correta e o montante total devido relativo ao benefício por incapacidade temporária concedido para o período de 09/09/2021 até 23/01/2025.
Dessa forma, remetam-se os autos a Contadoria Judicial.
Com a vinda das informações, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo em termos, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 21:40
Remetidos os Autos - RJJUS501 -> RJRIOSECONT
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16/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:40
Decisão interlocutória
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16/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:29
Despacho
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09/04/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 12:33
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:28
Despacho
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04/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/01/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/01/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:04
Despacho
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08/01/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:31
Despacho
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04/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 08:43
Despacho
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22/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 22:55
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 18:20
Despacho
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25/09/2024 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 09:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/09/2024 09:16
Transitado em Julgado - Data: 25/09/2024
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25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/07/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2024 17:46
Juntada de Petição
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
30/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO SILVA MARTINS <br/> Data: 16/07/2024 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME
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30/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:43
Despacho
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12/04/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 12:49
Juntada de Petição - MARIO SILVA MARTINS (RJ183795 - MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE)
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11/04/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 21:38
Despacho
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08/04/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/04/2024 22:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2024 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2024 21:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS501J)
-
07/04/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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