TRF2 - 5006914-96.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006914-96.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DAS DORES GUIMARAES AZEVEDO (Espólio)ADVOGADO(A): ISABELA BARBOSA SANTOS (OAB RJ231962)ADVOGADO(A): RAMON FOLHADELLA BATTAGLIA (OAB RJ229075) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito: Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas despesas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10 % do valor atualizado da causa.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
R.
I." Acórdão emanado do Eg..
Tribunal Regional Federal da da 2a.
Região: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária atinente ao IRPF, concedendo a isenção sobre a pensão recebida pela falecida pensionista no período entre janeiro de 2016 a novembro de 2016, bem como o cancelamento do lançamento 2017/798327302486200 e respectivo débito, e condenar a União ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." Intime-se a parte autora, ora exequente, do trânsito em julgado nos autos, bem como para requerer a liquidação do julgado, na forma do artigo 509, caput e §2º e art. 535 do CPC, no prazo de 15 dias. Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá nesta oportunidade, requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato.
Caso a parte autora não se manifeste, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerida a execução, a Secretaria providencie a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Após, voltem conclusos. -
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Despacho
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27/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 19:13
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50069149620234025108/TRF2
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07/05/2025 10:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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06/05/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:26
Despacho
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21/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:41
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:12
Juntada de Petição
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02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 11:27
Determinada a intimação
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02/05/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 12:13
Despacho
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21/03/2024 23:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 15:12
Juntada de Petição
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 16:10
Despacho
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31/10/2023 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 18:06
Juntada de Petição
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24/10/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:34
Declarada incompetência
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18/10/2023 17:29
Juntada de Petição
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17/10/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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