TRF2 - 5001356-82.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2025 10:29:29)
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001356-82.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O ônus da prova incumbe a quem alega fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora (CPC, art. 373, II).
A embargante, em sua petição inicial, argumentou que o imóvel a ela não pertence, mas não trouxe qualquer prova de sua alegação, tampouco de diligências efetuadas nos ofícios de imóveis a ponto de justificar a intimação dos cartórios para fornecimento de documentos na via judicial.
Neste sentido, indefiro a expedição de ofício aos cartórios do RGI, conforme requerido pela embargante no evento37.
Sem prejuízo das demais dilações de prazo já concedidas, defiro, em última oportunidade, prazo de 30 dias, para que a CEF traga aos autos a prova dos fatos alegados.
A burocracia de seus setores internos não é justificativa para dilações intermináveis de prazos para a comprovação de suas alegações.
Precluso o prazo, concluam-se os autos para decidir os embargos.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
14/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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16/06/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:19
Determinada a intimação
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15/05/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 13:13
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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19/02/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2025 14:21
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P14795086915 - sadi bonatto)
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05/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 21:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000173-76.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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12/09/2024 15:40
Juntada de Petição
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16/08/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 09:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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18/03/2024 12:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000173-76.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:00
Decisão interlocutória
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05/03/2024 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 19:34
Distribuído por dependência - Número: 50001737620244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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