TRF2 - 5113515-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5113515-50.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: JOSE ANTONIO LEITE (Sucessor)ADVOGADO(A): NATHALY SILVEIRA FERNANDES DE MENEZES (OAB RJ239056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 29/08/2025 - PETIÇÃO Evento 39 - 16/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
29/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113515-50.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: JOSE ANTONIO LEITE (Sucessor)ADVOGADO(A): NATHALY SILVEIRA FERNANDES DE MENEZES (OAB RJ239056)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar ao herdeiro habilitado JOSE ANTONIO LEITE. os valores residuais referentes ao benefício assistencial a pessoa idosa de titularidade da falecida NEUSA MARQUES LEITE, no período compreendido entre a DER (10/8/2023) e a data do óbito (7/7/2024), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Retifique-se a autuação, a fim de incluir o herdeiro habilitado JOSE ANTONIO LEITE no polo ativo da demanda.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113515-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ANTONIO LEITE (Sucessor)ADVOGADO(A): NATHALY SILVEIRA FERNANDES DE MENEZES (OAB RJ239056)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar ao herdeiro habilitado JOSE ANTONIO LEITE. os valores residuais referentes ao benefício assistencial a pessoa idosa de titularidade da falecida NEUSA MARQUES LEITE, no período compreendido entre a DER (10/8/2023) e a data do óbito (7/7/2024), com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Retifique-se a autuação, a fim de incluir o herdeiro habilitado JOSE ANTONIO LEITE no polo ativo da demanda.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 22:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ239056
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16/07/2025 00:36
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/10/2024 13:46
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/06/2024 09:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2024 12:52
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 15:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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23/04/2024 00:26
Juntada de Petição
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05/04/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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21/03/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 15:16
Determinada a citação
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21/03/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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27/02/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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09/11/2023 02:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 02:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/11/2023 02:35
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Idoso
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09/11/2023 02:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR-GERAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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