TRF2 - 5002810-15.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002810-15.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: MARISA RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-64
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002810-15.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARISA RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista ao INSS da petição de evento 57, por 15 (quinze) dias, para manifestação, sob pena de preclusão. 2.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
15/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:38
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 09:32
Despacho
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30/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 07:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITP01
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30/04/2025 07:43
Transitado em Julgado - Data: 30/4/2025
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/03/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/03/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:31
Despacho
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10/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 09:57
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 17:12
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:47
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:23
Concedida a tutela provisória
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10/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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