TRF2 - 5043153-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043153-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): CARLA VALERIA DE OLIVEIRA ROSA (OAB RJ138277) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 16:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:19
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 14:24
Homologada a Transação
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04/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043153-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SIMONE DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): CARLA VALERIA DE OLIVEIRA ROSA (OAB RJ138277) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, tendo em vista que, conforme narra na inicial, foi indevidamente privada de exercer seu direito à prorrogação, uma vez que a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade e concedeu o benefício somente foi proferida em 15/04/2025, data posterior à cessação automática fixada em 30/03/2025.
Quanto ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado aos autos no Evento 12.1, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Determinada a citação
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17/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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16/07/2025 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:00
Perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE DOS SANTOS MAGALHAES <br/> Data: 02/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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13/05/2025 22:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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13/05/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 20:26
Juntado(a)
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13/05/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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