TRF2 - 5003630-73.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:08
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003630-73.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAREQUERENTE: MARCOS LEITE DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO (OAB RJ200111)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003630-73.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS LEITE DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO (OAB RJ200111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo (Evento 36, PROACORDO1), no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:55
Homologada a Transação
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29/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003630-73.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS LEITE DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO (OAB RJ200111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARCOS LEITE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.231.529-0), desde o requerimento administrativo em 28/01/2025, e, subsidiariamente, a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo(a) autor(a).
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 24, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05F)
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17/07/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 08:46
Intimado em Secretaria
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17/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 17:18
Intimado em Secretaria
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09/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 10:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS LEITE DA SILVA <br/> Data: 06/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ESTHER DA ROCHA ROSA
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07/05/2025 18:23
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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07/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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07/05/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 12:41
Juntado(a)
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07/05/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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