TRF2 - 5001705-12.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 68
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08/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062708320254020000/TRF2
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01/09/2025 18:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062708320254020000/TRF2
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01/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001705-12.2024.4.02.5109/RJAUTOR: CLINICA SAO JOSE DE ITATIAIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO CHAGAS BAESSO BARBOSA (OAB RJ127688)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado por CLÍNICA SÃO JOSÉ DE ITATIAIA LTDA, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Reconheço o direito da parte autora de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo reduzida de 8% e 12%, respectivamente, sobre as receitas provenientes exclusivamente das atividades de natureza hospitalar, compreendendo: clínicas e residenciais geriátricos (CNAE 8711501); atividades de residência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes (CNAE 8711503); atividades de apoio a pacientes com câncer e com AIDS (CNAE 8711505); atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes no domicílio (CNAE 8712300); atividades de centros de assistência psicossocial (CNAE 8720401); atividades de atendimento psicossocial à saúde de portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependentes químicos e grupos não especificados anteriormente (CNAE 8720402); atividades médicas ambulatoriais com recursos para realização de exames complementares (CNAE 8690592); e atividades de assistência a idosos em instituições de longa permanência (CNAE 8730101).
Fica estabelecido que, quanto às receitas provenientes de consultas médicas (CNAE 8690591), serviços administrativos e demais atividades que não se enquadram no conceito legal e jurisprudencial de serviços hospitalares, deverá permanecer a aplicação da base de cálculo de 32%, incumbindo à autora realizar a segregação contábil e fiscal das receitas de forma clara e precisa.
Reconheço, ainda, o direito da parte autora à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de IRPJ e CSLL, limitados às atividades hospitalares acima descritas e aos pagamentos efetuados a partir de 12/11/2019, em razão da prescrição quinquenal contada retroativamente da data do ajuizamento da ação (12/11/2024).
Os valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC, e sua apuração ocorrerá em regular liquidação de sentença.
Por fim, condeno a União ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, nos termos do art. 85 do CPC.
Deixo de determinar a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, em razão do valor atribuído à causa.
P.
I. -
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001705-12.2024.4.02.5109/RJAUTOR: CLINICA SAO JOSE DE ITATIAIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO CHAGAS BAESSO BARBOSA (OAB RJ127688)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista que já há contestação nos autos (evento 14, DOC1), intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, permitida a produção de prova, nos termos do CPC/2015. -
21/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006270-83.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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28/05/2025 12:40
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 5 - Não Concedida a tutela provisória - 28/05/2025 12:07:13) Número: 50062708320254020000/TRF2
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28/05/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062708320254020000/TRF2
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28/05/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062708320254020000/TRF2
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50062708320254020000/TRF2
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/04/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:23
Determinada a intimação
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09/04/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:34
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:53
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:31
Determinada a intimação
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27/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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