TRF2 - 5099976-51.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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02/09/2025 16:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 10:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2025 03:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5099976-51.2022.4.02.5101/RJ APELADO: ANESTESIOX CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO (OAB RJ095196) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: ANESTESIOX CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDApara, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
27/08/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5099976-51.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: ANESTESIOX CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO (OAB RJ095196) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
IRPJ E CSLL.
ALÍQUOTAS REDUZIDAS.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela União Federal contra sentença de procedência proferida no bojo da ação ordinária ajuizada com o fim de ver reconhecido o direito à apuração, cálculo e recolhimento de IRPJ e de CSLL de forma minorada, com alíquotas de 8% e de 12%, respectivamente, em serviços tipicamente hospitalares, excluindo-se consultas médicas e pareceres, bem como à repetição do indébito desde o ajuizamento da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em averiguar o cumprimento dos requisitos legais para o deferimento do cálculo dos tributos de IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, em razão dos serviços tipicamente hospitalares prestados pela autora, nos termos dos arts. 15, § 1º, inc.
III, al. "a" e 20, caput, ambos da Lei nº 9.249/1995, com redação dada pela Lei nº 11.727/2008, o que passa, necessariamente, pela análise dos serviços prestados e seu enquadramento como "serviços hospitalares".
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As modificações legislativas introduzidas pelo art. 29 da Lei nº 11.727/2008, além de ampliarem o benefício fiscal a outras atividades equiparadas a "serviços hospitalares", também impuseram dois requisitos além da prestação de serviços voltados à promoção da saúde: (i) ser constituída como sociedade empresária; e (ii) atender às normas da ANVISA. 4.
Após análise dos autos, foi constatado que foram cumpridos os três requisitos previstos na Lei nº 9.249/1995.
Contudo, considerando que há comprovação nos autos sobre o atendimento às normas da ANVISA tão somente no período entre 04/11/2022 a 30/04/2023, este é o momento em que a autora passou a preencher, simultaneamente, todos os requisitos elencados pela Lei nº 11.727/08, devendo ser este o marco inicial para o reconhecimento do direito da parte autora aqui pleiteado. 5.
Assim, deve a sentença ser parcialmente reformada, para reconhecer o direito da parte autora ao recolhimento de IRPJ e CSLL com aplicação de alíquotas reduzidas somente no período abrangido pela validade da licença sanitária, ou seja, de 04/11/2022 a 30/04/2023.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação parcialmente provida.
Tese de julgamento: "Para a concessão das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, além de a empresa prestar serviços hospitalares, ela deve cumprir dois requisitos adicionais estabelecidos pela Lei nº 11.727/2008: (i) ser organizada sob a forma de sociedade empresária e (ii) atender às normas da ANVISA". _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.727/2008; Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, inc.
III, al. "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.116.399, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJE. 24.02.2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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18/08/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Remetidos os Autos com acórdão - 18/08/2025 13:15:44)
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18/08/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 18/08/2025 13:15:44)
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB11
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14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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14/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5099976-51.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ANESTESIOX CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO (OAB RJ095196) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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18/10/2024 14:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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18/10/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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16/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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