TRF2 - 5070171-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 30 - PETIÇÃO - 22/08/2025 15:37:23
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22/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070171-48.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LYGIA MARIA MOURA FERNANDESADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070171-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LYGIA MARIA MOURA FERNANDESADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS, na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, inciso III, do Decreto n. 9.580/18, desde 07/02/2022 (data do diagnóstico, reconhecida administrativamente). -
17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Determinada a citação
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11/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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