TRF2 - 5002629-04.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002629-04.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DO CARMO FELICIO SANTOSADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002629-04.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO FELICIO SANTOSADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 14, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 15, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando que a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo manteve o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial, pelo prazo de 05 dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença. -
23/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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21/07/2025 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO CARMO FELICIO SANTOS <br/> Data: 21/07/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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05/05/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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01/05/2025 15:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:37
Juntado(a)
-
28/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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