TRF2 - 5008599-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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08/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008599-68.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELEKTOR CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - FALIDOADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 29/08/2025 12:18:02)
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29/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008599-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: ELEKTOR CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - FALIDOADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
I.
Caso em exame: 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que (i) julgou extinta a execução fiscal de origem em relação aos créditos constantes da CDA n. 355373971 com fatos geradores anteriores a 31/05/1999, em razão de decadência, e (ii) não condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se neste recurso se deve ser aplicada ao caso a dispensa de honorários advocatícios prevista no art. 19, §1º, I, da Lei 10.522/2002.
III.
Razões de decidir: 3.
A hipótese de dispensa de honorários prevista no art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/02 aplica-se apenas às matérias previstas nos arts. 18 e 19 da referida lei. 4.
No caso, a União deixou de apresentar impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela Executada na origem, reconhecendo a ocorrência da decadência parcial do crédito exequendo, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 18 e 19 da Lei n. 10.522/2002. 5.
Assim, deve haver condenação ao pagamento de honorários, fixados inicialmente nos percentuais mínimos estabelecidos nos §§3º e 5º do art. 85 do CPC. 6.
Aplica-se ainda ao caso o art. 90, §4º, do CPC, devendo o valor dos honorários ser reduzido pela metade.
IV.
Dispositivo: 7.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0502370-47.2005.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 20, 22
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 12:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 09:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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08/08/2025 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 03:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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07/08/2025 03:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conhecido o recurso e provido em parte - 07/08/2025 03:14:24)
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008599-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: ELEKTOR CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - FALIDO ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: SUELI BRAGA DA SILVA INTERESSADO: JOSE COTIAS DA SILVA INTERESSADO: MARCIA JARDIM SOARES SEIXAS INTERESSADO: PAULO ROBERTO GOMES DE VASCONCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 190
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11/07/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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03/07/2025 13:02
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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03/07/2025 13:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 07:35
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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02/07/2025 14:34
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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02/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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27/06/2025 15:18
Juntado(a)
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27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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26/06/2025 18:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 118 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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