TRF2 - 5005164-23.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005164-23.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: PROSPER GESTAO DE RECURSOS LTDA.ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR DIREITO DO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
I- CASO EM EXAME 1- Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, por inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- O cerne do presente recurso consiste em saber se a pessoa jurídica pode apresentar recurso em defesa de seus administradores. III- RAZÕES DE DECIDIR 3- A decisão do Juízo a quo ora impugnada, nos autos do agravo de instrumento, determinou o redirecionamento da execução fiscal aos sócios. 4- O art. 18 do Código de Processo Civil dispõe que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. 5- Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (STJ, REsp 1.347.627/SP, Rel.
Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe de21/10/2013). 6-Sendo assim, não cabe à sociedade empresária recorrer, em nome próprio, com o intuito de afastar o redirecionamento do feito aos sócios. IV- DISPOSTIVO 7-Agravo interno desprovido. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 18 e 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.347.627/SP, Rel.
Min.
ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de21/10/2013). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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14/08/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005164-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: PROSPER GESTAO DE RECURSOS LTDA.
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EDSON FIGUEIREDO MENEZES INTERESSADO: JOSE LUIS PALHARES CAMPOS INTERESSADO: GIL ARI DESCHATRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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21/07/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2025 12:59
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2025 12:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 07:49
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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08/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 07:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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06/05/2025 10:10
Determinada a intimação
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06/06/2024 10:06
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
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06/06/2024 10:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 06:20
Juntada de Petição
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05/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 22:56
Juntada de Petição
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28/05/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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30/04/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 19:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 227 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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