TRF2 - 5004557-76.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
19/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004557-76.2023.4.02.5001/ES APELADO: OFTALMOLOGIA VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB MG073193) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
12/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/08/2025 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/08/2025 07:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004557-76.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: OFTALMOLOGIA VITORIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB MG073193) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
IRPJ E CSLL.
ALÍQUOTAS REDUZIDAS.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pela União Federal contra sentença de procedência proferida no bojo da ação ordinária ajuizada com o fim de ver reconhecido o direito ao recolhimento de IRPJ e de CSLL com alíquotas de 8% e de 12%, respectivamente, nos termos da Lei nº 9.249/1995, bem como o direito à compensação dos valores pagos indevidamente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em averiguar o cumprimento dos requisitos legais para o deferimento do cálculo dos tributos de IRPJ e CSLL com alíquotas reduzidas de 8% e 12% respectivamente, em razão dos serviços tipicamente hospitalares prestados pela autora, nos termos dos arts. 15, § 1º, inc.
III, al. "a" e 20, caput, ambos da Lei nº 9.249/1995, com redação dada pela Lei nº 11.727/2008, o que passa, necessariamente, pela análise dos serviços prestados e seu enquadramento como "serviços hospitalares".
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As modificações legislativas introduzidas pelo art. 29 da Lei nº 11.727/2008, além de ampliarem o benefício fiscal a outras atividades equiparadas a "serviços hospitalares", também impuseram dois requisitos além da prestação de serviços voltados à promoção da saúde: (i) ser constituída como sociedade empresária; e (ii) atender às normas da ANVISA. 4.
Após análise dos autos, foi constatado que foram cumpridos os três requisitos previstos na Lei nº 9.249/1995.
Contudo, considerando que há comprovação nos autos sobre o atendimento às normas da ANVISA apenas a partir 10/02/2021, este é o momento em que a autora passou a preencher, simultaneamente, todos os requisitos elencados pela Lei nº 11.727/2008, devendo ser este o marco inicial para o reconhecimento do direito da parte autora aqui pleiteado. 5.
Assim, deve a sentença ser parcialmente reformada, para reconhecer o direito da autora ao recolhimento de IRPJ e CSLL com aplicação de alíquotas reduzidas apenas a partir de 10/02/2021, e não com observância do prazo prescricional quinquenal, consoante determinado na origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Remessa necessária e apelação parcialmente providas.
Tese de julgamento: "Para a concessão das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, além de a empresa prestar serviços hospitalares, ela deve cumprir dois requisitos adicionais estabelecidos pela Lei nº 11.727/2008: (i) ser organizada sob a forma de sociedade empresária e (ii) atender às normas da ANVISA". _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.727/2008; Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, inc.
III, al. "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.116.399, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJE. 24.02.2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
14/08/2025 15:52
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004557-76.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OFTALMOLOGIA VITORIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB MG073193) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
09/10/2024 17:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:29
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009075-41.2025.4.02.5001
Olinda Meyrelles Vezzoni
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo Pizzol Vinha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009949-57.2024.4.02.5002
Cassius Belizario Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2025 19:25
Processo nº 5074258-47.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Renato Benicio Alves
Advogado: Paula Cristine Bellotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000883-10.2025.4.02.5005
Arildo Pereira Garcia Teleki
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004557-76.2023.4.02.5001
Oftalmologia Vitoria LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2023 10:48