TRF2 - 5008431-32.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008431-32.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARCIO MARTINS DE MATTOSADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial com DIB em 21/02/2019 ou 05/04/2022, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, tendo em vista a ocorrência de coisa julgada; e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao pedido de recebimento de prestações do benefício desde 29/08/2017, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, em razão da configuração de litispendência.
CONDENO o autor ao pagamento das custas deste processo e de honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82, §2º e 85, caput e §§3º, inciso I, 4º, inciso III e 6º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita concedido na decisão constante do evento 7, observada a condição suspensiva contida no artigo 98, §3º, do mesmo diploma.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Em tempo, afasto a prevenção indicada pelo sistema de processo eletrônico, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses de distribuição por dependência previstas no artigo 286 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 07:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 07:12
Determinada a citação
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04/03/2025 18:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001683-81.2024.4.02.5002/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 12, 13, 20
-
04/03/2025 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001683-81.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 19
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04/03/2025 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007089-54.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 28
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28/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:10
Juntada de Petição
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27/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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