TRF2 - 5001564-38.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001564-38.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOAO PEDRO RODRIGUES MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENI CALISTO BARBOSA MAURICIO (OAB RJ252353)ADVOGADO(A): ADRIANA AVERSA LESSA (OAB RJ141681) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001564-38.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOAO PEDRO RODRIGUES MAIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENI CALISTO BARBOSA MAURICIO (OAB RJ252353)ADVOGADO(A): ADRIANA AVERSA LESSA (OAB RJ141681) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de auxílio-reclusão urbano, requerido em (DER) 30/05/2025, NB: 2241197020, indeferido administrativamente por não comprovação do efetivo recolhimento à prisão.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
15/07/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:51
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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