TRF2 - 5004355-76.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:07
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:37
Juntada de Petição
-
08/09/2025 14:36
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 17:48
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
-
29/08/2025 17:48
Alterado o assunto processual - De: Execução Contratual - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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19/08/2025 16:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002453-88.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 83
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004355-76.2022.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer apenas a quitação do crédito de ISSQN referente ao ano de 2011, devendo a execução fiscal conexa prosseguir em relação à cobrança dos demais débitos: ISS de 2012 e Taxas de Fiscalização e Controle referentes aos anos de 2011, 2013 e 2014, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c com o artigo 924, II, todos do CPC.
Condeno a Fazenda Municipal em honorários advocatícios, tomando como base a homologação da quitação do crédito de 2011 (ISS) de acordo com o artigo 85, parágrafo 3º do CPC, no patamar mínimo, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n.?????? ???50024538820224025117?.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 20:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:56
Determinada a intimação
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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18/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 18:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/05/2024 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002453-88.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3, 9, 22, 29, 35, 41, 43, 49, 62
-
24/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:17
Determinada a intimação
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 10:31
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:24
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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09/04/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/02/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/02/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 10:34
Juntada de Petição
-
30/01/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
12/01/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/01/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/10/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 20:36
Despacho
-
04/09/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 15:32
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Petição
-
05/07/2023 12:31
Juntada de Petição
-
14/06/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 12:34
Juntada de Petição
-
04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 13:25
Juntada de Petição
-
14/02/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:40
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 15:32
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2022 06:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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13/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2022 21:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2022 21:26
Decisão interlocutória
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03/06/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 21:31
Distribuído por dependência - Número: 50024538820224025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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