TRF2 - 5042274-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042274-88.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA LUIZA VANDELINO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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29/05/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042274-88.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA LUIZA VANDELINOADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES (OAB ES012376)SENTENÇADispositivo: Ante o exposto: EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos exatos termos da fundamentação acima, com base no disposto no artigo 485, inciso VI, do NCPC quanto ao pedido de RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I do NCPC. -
21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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03/04/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA VANDELINO <br/> Data: 03/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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04/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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31/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 20:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/12/2024 03:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 09:00
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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