TRF2 - 5011600-07.2023.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010419-68.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 54
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08/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011600-07.2023.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s) bem como extinguir a execução fiscal originária n. ?50104196820234025117?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% do montante histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n.???50104196820234025117???.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos presentes embargos em favor da CEF na ação conexa eis que vinculado à referida demanda.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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24/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 17:43
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:55
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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02/02/2025 10:00
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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02/02/2025 10:00
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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11/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:13
Decisão interlocutória
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24/10/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 10:11
Juntada de Petição
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06/08/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:37
Decisão interlocutória
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05/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:26
Decisão interlocutória
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27/04/2024 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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28/03/2024 10:02
Juntada de Petição
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 09:54
Juntada de Petição
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01/02/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2024 14:53
Determinada a intimação
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31/01/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 16:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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22/11/2023 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 18:18
Decisão interlocutória
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27/10/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 10:52
Distribuído por dependência - Número: 50104196820234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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