TRF2 - 5044125-27.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044125-27.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEIDE DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte autora alegando necessidade de apresentação de laudo complementar em razão do laudo "não ser suficientemente claro para o adequado equacionamento da celeuma posta em Juízo".
Deve ser considerado que a autora já teve oportunidade de impugnar o laudo em sua completude o que já foi feito na impugnação do evento 91 o qual foi respondido pelo laudo complementar acostado no evento 96.
No presente caso, o laudo pericial apresentado nos autos revela-se tecnicamente robusto e juridicamente suficiente para elucidar as questões submetidas à perícia.
O trabalho pericial foi realizado com rigor metodológico, observando os princípios da imparcialidade, objetividade e clareza, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil.
Além disso, não foram identificadas omissões relevantes, incongruências ou necessidade de complementação, tampouco houve impugnação substancial pelas partes, o que reforça a adequação do laudo às exigências legais e processuais.
Diante disso, conclui-se que o laudo pericial cumpre plenamente sua função probatória no processo, sendo possível ao juiz basear-se nele com segurança para proferir a sentença, não se vislumbrando a necessidade de diligências complementares.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte autora.
Oficie-se a direção do foro para pagamento do perito.
Após, venham conclusos para sentença. -
17/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:12
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
10/06/2025 19:03
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:10
Despacho
-
12/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:12
Determinada a intimação
-
28/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
24/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/02/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/02/2025 14:14
Determinada a intimação
-
12/02/2025 11:07
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
25/01/2025 08:49
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
24/01/2025 08:45
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
22/01/2025 18:03
Juntada de Petição
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição
-
14/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:04
Determinada a intimação
-
17/10/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 14:46
Despacho
-
15/10/2024 13:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO LUIS DE SOUSA MIRANDA CARDOSO - EXCLUÍDA
-
09/09/2024 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
30/08/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
23/08/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2024 08:09
Juntada de Petição
-
16/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 20:29
Juntada de Petição
-
14/08/2024 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2024 16:41
Juntada de Petição
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/07/2024 09:19
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2024 11:27
Despacho
-
18/06/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIOJE16F para RJRIO17S)
-
28/05/2024 14:38
Classe Processual alterada
-
17/05/2024 14:35
Despacho
-
17/05/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 12:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
-
21/07/2023 17:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50055179720234020000/TRF2
-
16/06/2023 17:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50055179720234020000/TRF2
-
13/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2023 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/04/2023 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50055179720234020000/TRF2
-
26/04/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 16:44
Declarada incompetência
-
30/11/2022 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/09/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/09/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE01F para RJRIOJE16F)
-
29/09/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2022 17:31
Determinada a intimação
-
28/09/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/09/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 15:54
Determinada a intimação
-
15/09/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2022 22:54
Juntada de Petição
-
04/08/2022 17:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
03/08/2022 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2022 12:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2022 12:18
Determinada a citação
-
01/08/2022 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17S para RJRIOJE01F)
-
01/08/2022 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 20:46
Declarada incompetência
-
14/06/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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