TRF2 - 5001320-48.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001320-48.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: BRUNA MENDES SENAS (Pais)ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)REQUERENTE: EMANUEL MENDES SENAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 19:42
Decisão interlocutória
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13/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 09:23
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-48.2025.4.02.5006/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA MENDES SENAS (Pais)ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)AUTOR: EMANUEL MENDES SENAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AILANA TAPIAS DE SOUZA (OAB ES019369)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, EMANUEL MENDES SENAS, CPF n.º *23.***.*05-56, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB nº 715.471.505-8), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 14/07/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 23:24
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/06/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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02/06/2025 15:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMANUEL MENDES SENAS <br/> Data: 29/05/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Lest
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26/03/2025 12:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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26/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 00:09
Determinada a citação
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19/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 22:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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18/03/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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