TRF2 - 5056271-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056271-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA OLEMA RODRIGUES SIMOES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JANETE DOS SANTOS RUSSOWSKY (OAB RJ131244)AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES SIMOES (Curador)ADVOGADO(A): JANETE DOS SANTOS RUSSOWSKY (OAB RJ131244)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalício tendo como instituidor Fausto Tavares Simões, devendo pagar os valores atrasados desde 19/6/2024 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação e conforme regras de cálculo dispostas no inciso I, §2º do art. 23, da EC nº 103/2019.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056271-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA OLEMA RODRIGUES SIMOES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JANETE DOS SANTOS RUSSOWSKY (OAB RJ131244)AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES SIMOES (Curador)ADVOGADO(A): JANETE DOS SANTOS RUSSOWSKY (OAB RJ131244) DESPACHO/DECISÃO Citada a autarquia ré, essa propôs acordo, cf. ev. 10.
Diante da apresentação da proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta.
Havendo concordância, dê-se vista ao MPF por até 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos para sentença homologatória.
Discordando, dê-se vista ao INSS e ao MPF por até 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito. -
21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/06/2025 04:24
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/06/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:16
Despacho
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09/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA CONCESSÃO • Arquivo
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