TRF2 - 5059290-17.2022.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 822,61 em 12/08/2025 Número de referência: 1364297
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5059290-17.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADILSON ROQUE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA DIAS VIEIRA (OAB RJ121105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado [evento 39, RECLNO1], interposto por em face da sentença [evento 33, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais.
Verifica-se que há uma contradição nas alegações da parte recorrente quanto ao pagamento das custas e ao pedido de gratuidade de justiça.
No item II do recurso, afirma expressamente ter recolhido os portes de remessa e retorno, bem como o preparo e as custas processuais.
No entanto, não localizei os comprovantes anexados aos autos.
Em seguida, nos requerimentos finais, formula novo pedido de gratuidade de justiça, sem apresentar elementos novos que justifiquem a concessão do benefício.
Cabe destacar que o juízo de origem já havia indeferido o pedido inicial de justiça gratuita [evento 4, DESPADEC1], fundamentando que a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos e possui condições de arcar com os encargos do processo.
Diante disso, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo ou comprovar o seu recolhimento, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/03/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 21:43
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2024 12:26
Juntada de Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 19:27
Juntada de Petição
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12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2023 14:33
Alterado o assunto processual
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11/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2023 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 21:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2022 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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02/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2022 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2022 12:45
Determinada a intimação
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05/08/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2022 17:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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05/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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