TRF2 - 5007726-07.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007726-07.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DEUSA QUINTANILHA LOPESADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA (OAB RJ170973) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:36
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007726-07.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DEUSA QUINTANILHA LOPESADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA (OAB RJ170973)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 18/08/2025 11:33:57)
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007726-07.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DEUSA QUINTANILHA LOPESADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA (OAB RJ170973) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 25: No item XII do comando judicial do evento 4, esta magistrada adotou, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607-53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, uma vez que questionamentos neles formulados já estão abarcados nos quesitos unificados do juízo, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC. Após, venham conclusos para sentença. -
21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:43
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 11:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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28/04/2025 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2025 19:47
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEUSA QUINTANILHA LOPES <br/> Data: 14/03/2025 às 16:10. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARCIA
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31/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 15:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 21:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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29/01/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 02:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03S)
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31/12/2024 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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