TRF2 - 5074356-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074356-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULBERTO DE OLIVEIRA SANTANAADVOGADO(A): PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:26
Determinada a citação
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16/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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12/09/2025 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074356-32.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:00
Perícia designada - <br/>Periciado: JULBERTO DE OLIVEIRA SANTANA <br/> Data: 12/08/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIAN MENDES DE AZEVEDO FERNANDES
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22/07/2025 20:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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22/07/2025 20:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 19:52
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:32
Juntada de Petição
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22/07/2025 19:08
Juntado(a)
-
22/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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