TRF2 - 5072678-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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09/09/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072678-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JENIFFER DE OLIVEIRA FARIA LOURENCOADVOGADO(A): DAIANE NARA MATOS VIEIRA DA SILVA (OAB RJ227451) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade (NB 222.421.769 7).
Alega a parte autora que "requereu em 14.07.2025, por intermédio do MEU INSS da parte Ré a concessão do benefício previdenciário de AUXÍLIO MATERNIDADE URBANO, em razão do nascimento de sua filha JASMIN LOURENÇO PAIXÃO, em 08.07.2025, conforme certidão em anexo.
Contudo, dois dias após o requerimento, dia 16.07.2025, a Autarquia INDEFERIU sob a fundamentação de que não houve afastamento do trabalho, ocorre que, a segurada é segurada facultativa".
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Audiência de Conciliação Prévia Diante da presença do INSS no polo passivo do presente feito, e em razão da matéria sub judice, inviável a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), uma vez que, a princípio, não é possível a autocomposição; ressaltado que eventual acordo poderá ser realizado durante a tramitação do processo.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 222.421.769 7).
Intimem-se. -
18/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:18
Determinada a citação
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17/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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