TRF2 - 5000330-57.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-57.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MAGALI DA SILVA SOUZA NUNESADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Ré, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:58
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-57.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MAGALI DA SILVA SOUZA NUNESADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder ao autora benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, com data de início (DIB) na DER (03/06/2024). Deverá a autarquia pagar ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e relativos ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso. Intimem-se. -
18/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000330-57.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MAGALI DA SILVA SOUZA NUNESADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128) DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 13: A RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, prevê a redistribuição de feitos, por equalização, a fim de equilibrar as cargas de trabalho das unidade judiciárias, a fim de assegurar mais celeridade à prestação jurisdicional.
Conforme disposto no artigo 39, §1º, da referida resolução, as partes podem recusar a redistribuição, por equalização, de forma fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. Assim, tendo em vista que o autor requereu a redistribuição do feito à Subseção de origem com o fundamento genérico de "(...) facilitar o acesso da advogada constituída bem como dos atos processuais necessários para comprovar o direito vindicado (...)", não aduzindo nenhuma hipótese específica de impossibilidade técnica ou instrumental, INDEFIRO o pedido de redistribuição do feito à Subseção de origem.
II - CITE-SE a parte ré para que apresente contestação ou proposta de conciliação, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do mandado de citação.
O INSS deverá, na mesma oportunidade, apresentar as informações constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao núcleo familiar.
III - Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
IV - Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
V - Após, venham conclusos para sentença. -
21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 14:43
Despacho
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26/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 15:46
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:48
Despacho
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28/01/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 21:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/01/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F)
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21/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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