TRF2 - 5000502-72.2020.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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11/09/2025 17:13
Juntada de Petição
-
11/09/2025 13:39
Juntada de Petição
-
08/09/2025 16:25
Juntado(a)
-
29/08/2025 15:20
Juntado(a)
-
22/08/2025 14:06
Juntado(a)
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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21/08/2025 19:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 225
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000502-72.2020.4.02.5006/ES INTERESSADO: CONSULT PREV - APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): DANIEL DE LUCA GONCALVES DESPACHO/DECISÃO No evento 212, EMAIL1, a procuradora responsável pelo levantamento dos valores depositados em favor da parte autora apresentou manifestação, nos seguintes termos: "TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO (*77.***.*81-78), em resposta ao mandado de intimação nº 720013120549 e CARTA PRECATÓRIA Nº 500003797889, informo a Vossa Excelência, em esclarecimento acerca da destinação dos valores levantados, por alvará expedido nos presentes autos, que saquei o alvará, na qualidade de procuradora, legalmente habilitada e por instrumento público prévio outorgado pelo Sr.
Jose Francisco Chagas, com cláusula de isenção de prestação de contas, conforme poderes que me foram outorgados e honrei o compromisso assumido com a Cessionária, diante do prévio pagamento realizado ao Sr.
Jose Francisco Chagas e cessão de crédito pactuada pelo mesmo com a Cessionária CONSULT PREV - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – ME." Conclui-se, portanto, que, de fato, os valores foram destinados à cessionária, em clara afronta as determinações judiciais expedidas no presente processo.
Rememorando os fatos, verifica-se que a cessão de crédito foi revogada, "tendo em vista o eventual conflito de interesses entre autor e advogado, bem como a notável desvantagem assumida pelo cedente, indicando sua vulnerabilidade técnica frente ao cessionário (evento 169, DESPADEC1)".
Assim, foi determinda a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo autor.
Contudo, a procuradora TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO, valendo-se do alvará expedido nestes autos e aparentemnte sem a anuência da parte autora, procedeu ao levantamento dos valores.
E pelas informações prestadas pela própria procuradora, os valores levantados foram pagos à cessionária e não ao autor.
Não se discute na presente demanda a regularidade da procuração.
Contudo, enquanto procuradora e na qualidade de representante dos interesses do autor, sua atuação, contrária à determinação judicial, deve ser reprimida.
Quando, no evento 112, DESPADEC1, foi determinado o pagamento ao autor, por transferência bancária ou alvará, o objetivo era proteger o direito da parte autora, naquele momento.
Caso contrário, o próprio Juízo teria determinado a liberação dos valores ao cessionário.
Portanto, ao proceder ao levantamento dos valores sem o consentimento da parte autora e posteriormente proceder ao pagamento ao cessionário, TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO deixou de agir em observância ao princípio da boa-fé, contráriando todas as diligências adotadas pelo Juízo para resguardar o crédito.
Ademais, ante a não homologação da cessão, não havia qualquer valor a ser recebido pela cessionária, mas apenas aqueles que já haviam sido pagos no momento da transação inicial.
Desse modo, considerando que até a presente data, a parte autora não teve restituído os valores que lhe são devidos, determino a intimação de TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO e CONSULT PREV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME para que procedam à restituição dos valores levantados, que deverão ser depostiados em conta judicial à disposição deste Juízo, devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca de eventual penhora dos valores. -
20/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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25/07/2025 13:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50218612020254025001
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25/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 216
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000502-72.2020.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOSE FRANCISCO CHAGASADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO No evento 212, EMAIL1, a procuradora responsável pelo levantamento dos valores depositados em favor da parte autora apresentou manifestação, nos seguintes termos: "TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO (*77.***.*81-78), em resposta ao mandado de intimação nº 720013120549 e CARTA PRECATÓRIA Nº 500003797889, informo a Vossa Excelência, em esclarecimento acerca da destinação dos valores levantados, por alvará expedido nos presentes autos, que saquei o alvará, na qualidade de procuradora, legalmente habilitada e por instrumento público prévio outorgado pelo Sr.
Jose Francisco Chagas, com cláusula de isenção de prestação de contas, conforme poderes que me foram outorgados e honrei o compromisso assumido com a Cessionária, diante do prévio pagamento realizado ao Sr.
Jose Francisco Chagas e cessão de crédito pactuada pelo mesmo com a Cessionária CONSULT PREV - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – ME." Conclui-se, portanto, que, de fato, os valores foram destinados à cessionária, em clara afronta as determinações judiciais expedidas no presente processo.
Rememorando os fatos, verifica-se que a cessão de crédito foi revogada, "tendo em vista o eventual conflito de interesses entre autor e advogado, bem como a notável desvantagem assumida pelo cedente, indicando sua vulnerabilidade técnica frente ao cessionário (evento 169, DESPADEC1)".
Assim, foi determinda a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo autor.
Contudo, a procuradora TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO, valendo-se do alvará expedido nestes autos e aparentemnte sem a anuência da parte autora, procedeu ao levantamento dos valores.
E pelas informações prestadas pela própria procuradora, os valores levantados foram pagos à cessionária e não ao autor.
Não se discute na presente demanda a regularidade da procuração.
Contudo, enquanto procuradora e na qualidade de representante dos interesses do autor, sua atuação, contrária à determinação judicial, deve ser reprimida.
Quando, no evento 112, DESPADEC1, foi determinado o pagamento ao autor, por transferência bancária ou alvará, o objetivo era proteger o direito da parte autora, naquele momento.
Caso contrário, o próprio Juízo teria determinado a liberação dos valores ao cessionário.
Portanto, ao proceder ao levantamento dos valores sem o consentimento da parte autora e posteriormente proceder ao pagamento ao cessionário, TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO deixou de agir em observância ao princípio da boa-fé, contráriando todas as diligências adotadas pelo Juízo para resguardar o crédito.
Ademais, ante a não homologação da cessão, não havia qualquer valor a ser recebido pela cessionária, mas apenas aqueles que já haviam sido pagos no momento da transação inicial.
Desse modo, considerando que até a presente data, a parte autora não teve restituído os valores que lhe são devidos, determino a intimação de TUANE DOS SANTOS ALVES GOUDINHO e CONSULT PREV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ME para que procedam à restituição dos valores levantados, que deverão ser depostiados em conta judicial à disposição deste Juízo, devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação acerca de eventual penhora dos valores. -
11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:11
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 16:47
Juntado(a)
-
26/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:55
Juntado(a)
-
23/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:14
Juntado(a)
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29/05/2025 08:16
Juntado(a)
-
28/05/2025 19:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/05/2025 09:09
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:43
Juntado(a)
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:45
Juntado(a)
-
07/03/2025 19:36
Juntado(a)
-
06/02/2025 16:37
Juntado(a)
-
04/02/2025 10:35
Juntado(a)
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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06/12/2024 20:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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19/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:26
Determinada a intimação
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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25/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 13:36
Juntado(a)
-
19/09/2024 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 187
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11/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187
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23/08/2024 15:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/08/2024 19:44
Determinada a intimação
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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02/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 180
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25/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 179
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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13/06/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/06/2024 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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06/06/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 170, 171 e 172
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30/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:49
Determinada a intimação
-
19/03/2024 14:11
Juntado(a)
-
06/03/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
07/02/2024 15:15
Juntado(a)
-
25/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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08/01/2024 14:29
Juntado(a)
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08/01/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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19/12/2023 17:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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19/12/2023 17:47
Despacho
-
18/12/2023 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/04/2024
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18/12/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/12/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
15/12/2023 15:19
Juntada de Petição
-
15/12/2023 14:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/12/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
-
14/12/2023 17:18
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
14/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
-
14/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 14:41
Determinada a intimação
-
14/12/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 13:53
Juntado(a)
-
11/12/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
06/12/2023 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2023 23:17
Expedição de Alvará
-
06/12/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
06/12/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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05/12/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:35
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
-
21/11/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127
-
18/11/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 15:13
Juntada de Petição
-
08/11/2023 12:53
Juntado(a)
-
27/10/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127
-
26/10/2023 18:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/10/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
04/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2023 17:54
Determinada a intimação
-
01/10/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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14/09/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/08/2023 12:08
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2023 20:05
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Para: Reajustes e Revisões Específicos
-
28/08/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 21:27
Determinada a intimação
-
17/07/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
28/06/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
28/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 13:41
Juntado(a)
-
23/06/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 13:37
Juntada de Petição
-
29/05/2023 16:12
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 08/06/2023 - 5023705-75.2021.4.02.9388/TRF (JOSE FRANCISCO CHAGAS)
-
26/08/2022 15:13
Juntada de Petição
-
03/03/2022 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/02/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
13/01/2022 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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16/12/2021 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50237057520214029388/TRF2
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16/12/2021 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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13/12/2021 23:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50237057520214029388/TRF2
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10/12/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 11:54
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/10/2021 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2021 20:33
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 13:44
Juntada de Petição
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30/09/2021 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/10/2021 - 5089739-71.2021.4.02.9666/TRF (LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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13/09/2021 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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18/08/2021 20:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*08-84 processada no TRF2 com o no. 50897397120214029666/TRF (LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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18/08/2021 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*08-84 processada no TRF2 com o no. 50237057520214029388/TRF (LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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18/08/2021 20:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*08-84 processada no TRF2 com o no. 50237057520214029388/TRF (JOSE FRANCISCO CHAGAS)
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18/08/2021 14:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *15.***.*08-84
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31/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2021 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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13/07/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/07/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/07/2021 14:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*08-84
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01/07/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/06/2021 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2021 12:05
Determinada a intimação
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13/06/2021 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2021 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2021 20:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/05/2021 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2021 20:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2021 23:07
Juntada de Petição
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20/05/2021 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/05/2021 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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03/05/2021 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2021 21:53
Determinada a intimação
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03/05/2021 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2021 19:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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07/04/2021 19:02
Transitado em Julgado
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07/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/03/2021 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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11/03/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/03/2021 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2021 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2021 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2021 10:38
Juntada - Julgamento
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25/02/2021 19:46
Julgamento Improvido - por unanimidade
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20/02/2021 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2021 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2021 21:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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04/02/2021 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2021 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2021 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/02/2021 17:10
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2021 14:00</b><br>Sequencial: 116
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16/11/2020 10:04
Autos com Juiz para Relatório/Voto
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15/11/2020 21:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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11/11/2020 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2020 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/10/2020 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2020 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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28/09/2020 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2020 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/09/2020 19:52
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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13/08/2020 17:26
Autos com Juiz para Sentença
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12/08/2020 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2020 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2020 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2020 07:17
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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03/06/2020 17:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2020 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2020 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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24/04/2020 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e Resolução 314 de 20/04/20 do CNJ
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27/03/2020 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
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17/03/2020 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
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12/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2020 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2020 20:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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02/03/2020 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/02/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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