TRF2 - 5061954-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 22:22
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061954-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO DE QUEIROZ SALEKADVOGADO(A): CESAR DA SILVA PELOSI JUCA (OAB RJ118941) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:46
Determinada a citação
-
21/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:04
Decisão interlocutória
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27/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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