TRF2 - 5074365-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074365-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA MARTINS PEDREIRAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158)ADVOGADO(A): JULIO MARTINS DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ176449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a "revisão imediata do benefício NB 172.646.148-0, com a devida transformação do código B42 (aposentadoria comum) para o código B57 (aposentadoria por tempo de contribuição de professora), sem a aplicação do fator previdenciário." Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Em análise sumária, característica deste momento processual, não verifico a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da medida requerida sob o fundamento da tutela da evidência; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Cite-se o INSS. -
29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:26
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074365-91.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 01:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
22/07/2025 22:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001157-93.2024.4.02.5106
Eliane Aparecida Gregorio dos Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074371-98.2025.4.02.5101
Mario Luiz Ribeiro da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alberto Paulino Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 20:19
Processo nº 5074366-76.2025.4.02.5101
Antonio Cesar Lima
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Sampaio Delgado Soares da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 20:03
Processo nº 5069618-98.2025.4.02.5101
Teresa Cristina de Faria Dutra dos Santo...
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074376-23.2025.4.02.5101
Arnaldo a M L Medeiros
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Monica Mello Machado Leal Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00