TRF2 - 5073798-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:57
Determinada a intimação
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11/08/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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08/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073798-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DELAINE MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DO ESPIRITO SANTO LIMA (OAB RJ125204)SENTENÇADispositivo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a)?????Conceder?à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária 647.214.684-9, com DIB em?03/01/2024, com DCB em 28/11/2025 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou o restabelecimento do benefício e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019.
Presentes os pressupostos de certeza do direito e urgência em sua implementação, determino a antecipação dos efeitos da tutela, devendo a autarquia ré comprovar nos autos, em 15 (quinze) dias contados da intimação do órgão competente, o cumprimento da obrigação de fazer ora cominada. b)??Pagar?à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Condeno?o INSS ao pagamento dos honorários periciais. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF?[1]?e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região?[2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016?[3]. Sem recurso, certifique-se o?trânsito em julgado;?após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:23
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 06:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 10:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/12/2024 22:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:25
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/10/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:34
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELAINE MARQUES DA SILVA <br/> Data: 28/11/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQ
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30/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 15:45
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELAINE MARQUES DA SILVA <br/> Data: 24/10/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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27/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:37
Decisão interlocutória
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23/09/2024 19:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/09/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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