TRF2 - 5074404-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074404-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO À vista das peças processuais juntadas no evento 3, e a se considerar o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC/15, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, categórica e conclusivamente, acerca da prevenção apontada pelo sistema processual informatizado e-Proc, notadamente quanto à ocorrência do fenômeno da coisa julgada, ainda que parcial, entre a presente ação e o processo nº 5000812-24.2020.4.02.5121/RJ, pertencente ao acervo do MM.
Juízo da 44ª VF/RJ (antigo 15º JEF/RJ), qual seja, "julgar procedente a presente pretensão, confirmando a decisão conferida em sede liminar para restabelecer definitivamente o benefício do auxílio-doença, cessado indevidamente desde 27/07/22, por um período mínimo indicado pelo perito judicial, devendo o INSS comprovar nos autos a recuperação ou reabilitação profissional do autor". Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação. -
12/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074404-88.2025.4.02.5101 distribuido para 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:32
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000812-24.2020.4.02.5121/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 28, 30, 43
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22/07/2025 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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