TRF2 - 5071611-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Juntada de Petição
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18/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071611-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCELENE RAMOSADVOGADO(A): JOAO VITOR ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ151023) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Mantenho a decisão de indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias: 1 - apresente declaração pessoal de que não está em condições de arcar com as CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º do CPC, 2 - comprove que requereu a prorrogação do benefício no período certo (com antecedência de 15 dias dias antes de sua cessação ev1, item 2, fl.1) Cumprido,CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
10/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:24
Despacho
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04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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25/08/2025 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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17/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071611-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCELENE RAMOSADVOGADO(A): JOAO VITOR ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ151023) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:36
Perícia designada - <br/>Periciado: NILCELENE RAMOS <br/> Data: 19/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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15/07/2025 21:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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15/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 17:08
Juntado(a)
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15/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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