TRF2 - 5073257-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:12
Despacho
-
29/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5073257-27.2025.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: MARA LUCIA FERREIRA ARAUJOADVOGADO(A): JORGE LUIZ ARAUJO DE SOUZA (OAB RJ073320) DESPACHO/DECISÃO Evento 1: O MPF apresenta Acordo de Não Persecução Penal firmado com MARA LUCIA FERREIRA ARAUJO e requer a designação de audiência para homologação do mesmo.
Em consonância com o § 4º do art. 28-A do CPP, designo a Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal para o dia 15 de outubro de 2025, às 14:00.
A audiência será realizada na plataforma de videoconferências Zoom contratada pela JFRJ, através do link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*94.***.*39-59?pwd=Jk39GXILdFi3dIKfbbF2Ipok0MsCup.1 Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pela secretaria, pelo email do Juízo [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 96727-5440 (linha não admite áudio ou videochamadas).
A Secretaria da Vara, através dos meios de contato antes indicados, com auxílio das unidades de tecnologia da informação e telefonia, fornecerá as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Dê-se baixa no Inquérito policial 5064924-62.2020.4.02.5101 em razão da apresentação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal juntada ao evento 1 destes autos.
Cadastre-se a defesa técnica constituída pela acordante no evento 1.
Retire-se o segredo de justiça dos autos, tendo em vista não haver documentos sigilosos juntados até momento.
Intime-se a defesa para que forneça seus contatos (email e telefone), bem como do investigado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma a viabilizar a intimação eletrônica pela Secretaria.
Intime-se a acordante MARA LUCIA FERREIRA ARAUJO para a audiência ora designada.
Dê-se ciência ao MPF.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
22/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:41
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 15/10/2025 14:00
-
21/07/2025 16:58
Despacho
-
21/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 19:50
Distribuído por dependência - Número: 50649246220204025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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