TRF2 - 5009026-36.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009026-36.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível/pertinente ao prosseguimento da execução.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me para deliberação. -
01/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009026-36.2022.4.02.5120/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2ADVOGADO(A): THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAa) Com fulcro no art. 494, parágrafo único, do CPC, DECLARO A NULIDADE DA SENTENÇA proferida em 20/02/2025 (evento 175, SENT1) por erro material, diante da incompatibilidade com a natureza do processo de execução; CONDOMINIO FELICIDADE RESIDENCIAL CLUBE ETAPA 2 05/2019; 06/2019; 07/2019; 08/2019; 09/2019; 10/2019; 11/2019; 12/2019; 01/2020; 02/2020; 03/2020; 04/2020; 05/2020; 06/2020; 07/2020; 08/2020; 09/2020; 10/2020; 11/2020; 12/2020; 01/2021; 02/2021; 03/2021; 04/2021; 05/2021; 06/2021; 07/2021; 08/2021; 09/2021; 10/2021; 11/2021; 12/2021; 01/2022; 02/2022; 03/2022; 04/2022; 05/2022; 06/2022; 07/2022 e 08/2022 O pagamento deverá abarcar os valores vencidos e não pagos no período de 05/2019 a 08/2022, observando a planilha de evento 1, CALC5 e as cotas que se vencerem no curso deste processo, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês desde a data de vencimento de cada cota condominial.
O montante apurado a títulos de cotas condominiais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos até a data do efetivo pagamento.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:38
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 14:00:57)
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 04:57
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 15:32
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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29/10/2024 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 17:46
Juntada de Petição
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12/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:56
Despacho
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11/07/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 17:02
Juntada de Petição
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15/05/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:48
Decisão interlocutória
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05/02/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:26
Determinada a intimação
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24/07/2023 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2023 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 23:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/12/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2022 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 18:35
Determinada a intimação
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17/11/2022 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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17/11/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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