TRF2 - 5002280-50.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002280-50.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: LEONARDO FERREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI (segunda figura) do Código de Processo Civil, ora aplicados subsidiariamente, c/c o art. 10 da Lei n.º 12.016/2009, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas judiciais, ante a ausência de notificação da autoridade impetrada.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Interposto recurso em face da sentença, notifique-se a autoridade apontada coatora e a União, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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