TRF2 - 5008687-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 13:52
Juntado(a)
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008687-32.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: FERNANDA APARECIDA RIBEIRO ERCULANOADVOGADO(A): JONAS TADEU NUNES (OAB RJ049987)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de desbloqueio.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, extratos bancários da(s) conta(s), demonstrando a efetivação do bloqueio, bem como para que junte documentos, como contracheque, que comprovem que a(s) conta(s) em que houve constrição refere(m)-se a conta-poupança, conta-salário e/ou conta em que são recebidos proventos de aposentadoria/pensão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, suspendo a execução na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido um ano sem nova manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. -
11/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:15
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 22:04
Juntada de Petição
-
09/07/2025 22:02
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:49
Juntado(a)
-
10/06/2025 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 22:44
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 11:38
Juntada de Petição - FERNANDA APARECIDA RIBEIRO ERCULANO (RJ049987 - JONAS TADEU NUNES)
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13/02/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 18:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 20:09
Determinada a citação
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05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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