TRF2 - 5015347-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 09:36
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015347-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDENADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEventos 17 e 21.
Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC.
Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Informada conta bancária pela parte beneficiária para transferência do valor depositado à disposição deste juízo (ev. 21, CUSTAS2 - conta judicial nº 0625.005.86474308-3), oficie-se conforme requerido, para cumprimento pela CEF/ag.0625 em 10 (dez) dias.
Ressalto que o patrono deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação, caso seja indicado como beneficiário da transferência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se. -
10/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 31/07/2025 08:47:15)
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07/08/2025 22:23
Juntada de Petição
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31/07/2025 08:46
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 10:01
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015347-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALAGA GARDENADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 101, bloco 04 do condomínio autor, vencidas a partir de dezembro de 2023, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
14/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 21:28
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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03/05/2025 06:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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15/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/02/2025 17:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:33
Determinada a citação
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18/02/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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