TRF2 - 5073744-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073744-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MARCOS BOMFIM OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MARTINS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ144039)ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA (OAB RJ187080)ADVOGADO(A): LIVIA RIBEIRO FAGUNDES (OAB RJ180670) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
11/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:13
Determinada a citação
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11/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073744-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MARCOS BOMFIM OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MARTINS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ144039)ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA (OAB RJ187080)ADVOGADO(A): LIVIA RIBEIRO FAGUNDES (OAB RJ180670) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, ESPECIFICAR, de forma clara, o período reconhecido no título executivo trabalhista e INDICAR a localização nos autos (estruturado na forma: evento NN, anexo/outros NN, fl. NN), das seguintes peças: 1.
A sentença trabalhista e as decisões de todos os recursos interpostos contra a sentença; 2.
A certidão de trânsito em julgado; 3.
Os cálculos de liquidação homologados no juízo trabalhista, os quais devem especificar de forma expressa os valores devidos a titulo de contribuição social devida pelo empregado (parte autora) e pela empresa; 4.
A decisão do juízo trabalhista homologatória dos cálculos, inclusive as decisões proferidas nos recursos interpostos contra esta decisão; 5.
A guia de recolhimento da contribuição social do empregado e da empresa e os comprovantes de pagamento respectivos. -
18/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:57
Determinada a citação
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18/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073744-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MARCOS BOMFIM OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE MARTINS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ144039)ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA (OAB RJ187080)ADVOGADO(A): LIVIA RIBEIRO FAGUNDES (OAB RJ180670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o autor pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária superior ao teto estabelecido em lei para a contribuição previdenciária mensal e restituição dos valores pagos a esse título devido aos múltiplos vínculos empregatícios que mantém simultaneamente. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de contribuição(ões) previdenciária(s) que diz realizado(s) em valor(es) maior(es) que o(s) devido(s); Comprovando o recolhimento acima do teto de cada um dos vínculos, uma vez que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias do autor, indica apenas os valores mensais de sua remuneração, não sendo possível aferir o valor mensal recolhido a título de contribuição previdenciária.
II - Cópias de comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período requerido, sendo que a comprovação deve ser feita mês a mês, razão pela qual a apresentação de eventual documento que apenas informe o valor da retenção anual de previdência social não será considerado para fins de prova.
III - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
22/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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