TRF2 - 5006138-43.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006138-43.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DJANIRA RITA DE ALMEIDA GAIOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. -
08/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006138-43.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DJANIRA RITA DE ALMEIDA GAIOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO A autora pede a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de companheira de Cláudio Jorge Lima França. O requerimento administrativo foi indeferido por falta da qualidade de dependente (evento 1, PROCADM2).
Da consulta ao Sistema de Atendimentos da Previdência Social – SAT (evento 3, CNIS2 e evento 3, CCON5), depreende-se que CLAUDIANE ALMEIDA LIMA FRANÇA consta como titular/beneficiária da pensão por morte requerida.
Desse modo, intime-se a parte autora para que providencie, em 15 dias úteis, e sob pena de extinção, a inclusão da beneficiária dependente como litisconsorte passiva, com os dados necessários para a devida citação.
No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar a procuração, o termo de renúncia e a declaração de hipossuficiência econômica.
No caso de pessoa impossibilitada de assinar, a assinatura deverá ser a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Ou seja, 3 pessoas diferentes deverão assinar, aquela que vai assinar a rogo e as duas testemunhas, com a indicação do CPF de cada uma.
Além disso, deverá apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Com a emenda, retifique-se o polo passivo.
Após, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em seguida, cite-se a segunda ré para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Fica ciente de que poderá, caso queira, requerer a designação de advogado voluntário, no prazo de 10 dias úteis, a contar da citação, sob pena de preclusão.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:04
Decisão interlocutória
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02/08/2025 14:22
Juntado(a)
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006138-43.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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