TRF2 - 5001012-17.2022.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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18/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:17
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001012-17.2022.4.02.5006/ESAUTOR: ALBERTO EMIDIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios, e CONCEDO-LHES provimento para proferir a seguinte sentença: Do exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) REVISAR o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, ALBERTO EMIDIO DE OLIVEIRA, aplicando-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, com revisão da RMI do benefício, desde a DIP em 28/03/2012, respeitada a prescrição quinquenal; c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas do benefício previdenciário decorrentes da revisão (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado por ocasião da liquidação, incidente sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2º, §3º, I, e §4º, inciso III do CPC.
Sem custas, por ser o réu isento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa aos autos no sistema.
P.I.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:21
Determinada a intimação
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16/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2025 13:07
Declarada decadência ou prescrição
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04/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 19:09
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:43
Determinada a citação
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19/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 11:03
Juntada de Petição
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04/05/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033807920224020000/TRF2
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19/02/2024 18:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033807920224020000/TRF2
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22/03/2022 17:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50033807920224020000/TRF2
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2022 16:22
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/03/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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