TRF2 - 5081078-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081078-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CREMILDA DECOTELLI DA SILVA MAIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)ADVOGADO(A): ANDRESSA DE ABREU PORTO AMARAL (OAB RJ234673) DESPACHO/DECISÃO A parte executada impugnou a gratuidade de justiça concedida à autora, na forma do art. 100 do CPC.
De fato, os rendimentos informados no evento 16, IMPUGNACAO1 mostram que a autora aufere renda superior ao parâmetro adotado por este Juízo (Enunciado nº 125 do FOREJEF1).
Intimada, a autora não comprovou gastos extraordinários recorrentes que demonstrem a necessidade de manutenção do benefício concedido (evento 25, PET1), limitando-se a argumentar que se trata de pessoa idosa, razão pela qual REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Entretanto, não há que se falar em recolhimento de custas judicias no presente caso, considerando que a ação foi distribuída em estrito cumprimento à determinação de desmembramento proferida por este Juízo no processo nº 0029180-92.2000.4.02.5101 (evento 25, OUT11).
Intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto à documentação acostada pela parte autora no evento 25, atentando-se especialmente ao ofício requisitório do evento 25, OUT3 e ao extrato da conta referente ao RPV, juntado no evento 25, OUT2, ciente de que o presente requerimento dá conta de reinclusão/reexpedição de requisitório cancelado na forma da Lei 13.463/2017.
Em tal procedimento não cabe a (re)apresentação de fichas financeiras ou a (re)discussão sobre liquidação individual da sentença coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada havida no processo 0029180-92.2000.4.02.5101, no qual já houve, inclusive, expedição de requisitório para pagamento dos valores lá homologados.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo do determinado acima, à secretaria para que proceda à exclusão de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA FIOCRUZ do polo passivo, por se tratar de demanda dirigida à própria Fundação, e não ao dirigente. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
22/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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07/06/2025 03:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:12
Determinada a intimação
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24/02/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 10:45
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:29
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 16:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11F para RJRIO08S)
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11/10/2024 14:43
Despacho
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10/10/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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