TRF2 - 5071856-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071856-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDIVALDO BRESSANELI DE CASTROADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (ADIC INTERVALO 32,5%); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (ADIC INTERVALO 32,5%), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
12/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071856-90.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: EDIVALDO BRESSANELI DE CASTROADVOGADO(A): AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 17/07/2025 - Determinada a citação -
18/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 16:16
Determinada a citação
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17/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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