TRF2 - 5069171-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069171-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON PINTO DA FONSECA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): WELLEN SANTOS DA FONSECA (OAB RJ113736)AUTOR: JORGINA ANTONIA DE LIMA PINTO DA FONSECA (Curador)ADVOGADO(A): WELLEN SANTOS DA FONSECA (OAB RJ113736) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 8 de outubro de 2025, às 14h00, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de até 3 (três) testemunhas a serem arroladas no parazo legal (art. 357, § 6º, do CPC), relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda, qual seja, alegada dependência econômica entre a parte autora e o falecido segurado. Encerrada a instrução, as partes deverão fazer suas alegações finais orais, na forma do art. 364 do CPC.
O ato acima designado será realizado PRESENCIALMENTE na sala de audiência deste Juízo, localizada na Avenida Rio Branco, 243, anexo I, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Fica dispensada a intimação das testemunhas pelo juízo, conforme art. 455 do CPC. -
12/09/2025 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 13ª Vara Federal - 08/10/2025 14:00
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12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:00
Despacho
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11/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069171-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON PINTO DA FONSECA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): WELLEN SANTOS DA FONSECA (OAB RJ113736)AUTOR: JORGINA ANTONIA DE LIMA PINTO DA FONSECA (Curador)ADVOGADO(A): WELLEN SANTOS DA FONSECA (OAB RJ113736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de genitor e genitora, tendo em vista o óbito de Rafael de Lima Pinto da Fonseca (16/08/2023), cujo requerimento foi indeferido administrativamente (NB: 208.651.052-1, DER 26/08/2023), pelo motivo: "Falta de qualidade de dependente para tutelado, enteado, pais e irmãos''.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Apresentem declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS. -
14/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:39
Determinada a intimação
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11/07/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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