TRF2 - 5005077-47.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005077-47.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MONIQUE CRISTINA OLIVEIRA DO PRADOADVOGADO(A): IGOR CAMPOS DE AGUIAR OLIVEIRA (OAB RJ238502)ADVOGADO(A): JULIA TUPINAMBA MOREIRA TORRES (OAB RJ236477)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 15/10/2025 11:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Despacho
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:45
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 15/10/2025 11:00
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05/09/2025 11:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03S para CEJUSC-VREJ)
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04/09/2025 17:24
Despacho
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04/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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26/08/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 18:30
Determinada a citação
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26/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005077-47.2025.4.02.5104 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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