TRF2 - 5002684-68.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 11:32
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002684-68.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS GOMES NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CLARA SILVA BARBOSA (OAB RJ212225)RÉU: MAIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MONICA CARVALHO SANSEVERINO (OAB RJ239923)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Ante a necessidade de prova técnica no presente feito, determino a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia in loco, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e, eventualmente, arcar com os custos de deslocamento do perito.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
II - Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo experto e, querendo, apresentarem assistente técnicos. III - Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. IV - Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias. V - Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:39
Decisão interlocutória
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14/07/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2025 03:07
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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09/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição
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16/03/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 18:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/12/2024 16:59
Despacho
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13/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 16:41
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 07:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 13:18
Despacho
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20/03/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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