TRF2 - 5005624-05.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/09/2025 01:10
Transitado em Julgado
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005624-05.2025.4.02.5002/ESAUTOR: VALDINEA CURTI DO NASCIMENTO MOULINADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas e honorários.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Homologada a Transação
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02/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005624-05.2025.4.02.5002/ES AUTOR: VALDINEA CURTI DO NASCIMENTO MOULINADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
26/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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18/08/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALDINEA CURTI DO NASCIMENTO MOULINADVOGADO(A): PAULO VINICIUS BRANCO OLIVEIRA (OAB ES032803) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da perícia designada (Evento Ato ordinatório praticado perícia designada) e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024:Ao(à) Perito(a)- Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico e, nos casos específicos nos quais não seja adotada tal sistemática, aos quesitos apresentados pelo juízo, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes, desde que deferidos pelo juízo.- Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.- O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, valor estabelecido por cada Central de Perícias.
O valor será pago ao perito somente após a conclusão da perícia, condicionado ao comparecimento da parte autora à perícia e à apresentação do laudo pericial.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a)- Deverá apresentar ao perito, no momento do exame pericial, documento de identidade com foto e originais de laudos, atestados e prontuários médicos, bem como laudos de exames médicos;- Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem;- Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.- A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.Sobre o exame pericial- O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.- O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.- Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.- O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.- O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
21/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDINEA CURTI DO NASCIMENTO MOULIN <br/> Data: 06/08/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independê
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12/07/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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12/07/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2025 10:36
Juntado(a)
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12/07/2025 10:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS502J)
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12/07/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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